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Síndrome do Edifício Doente - 40 anos


Em 1982 a Organização Mundial da Saúde (OMS), autoridade máxima em saúde a nível mundial, após a comprovação da causa da morte de 34 pessoas e o diagnóstico de mais de 180 casos de agravos respiratórios decorrentes do contágio de uma bactéria que circulava pelo ar de um hotel na Filadélfia nos Estados Unidos, publicou pela primeira vez um relatório sobre a Síndrome do Edifício Doente (SED). A SED é uma relação de causa e efeito das condições apresentadas no interior de um ambiente onde ocorre a circulação de ar contaminado seja por fontes químicas, físicas ou biológicas. Quando o indivíduo acessa uma edificação e após permanecer nela por algum tempo e sente um certo desconforto como irritação nas mucosas, dor de cabeça, tontura, falta de concentração, é possível que o ar daquele ambiente não esteja recebendo o tratamento adequado e este ambiente pode estar doente, ou seja, o local reúne características que podem levar as pessoas que estão sendo expostas aquele ar a terem agravos a sua saúde respiratória. Em alguns casos, o simples fato de deixar o local já faz com que os sintomas desapareçam porém em outros casos, em que a pessoa tem uma predisposição ou está em um estado de baixa imunidade, outras manifestações podem ser mais graves e prolongadas provocando a evolução dos sintomas iniciais em doenças respiratórias como rinite, asma, asma ocupacional, pneumonite de hipersensibilidade, pneumonia e outras. A qualidade do ar de ambientes internos tem influência direta na saúde ocupacional dos trabalhadores incidindo diretamente no desempenho dos colaboradores e na qualidade de vida deles.

Os cuidados com o ar dos ambientes corporativos deve ser algo tratado com grau de importância elevado pois pode desencadear doenças e contaminações em série dentro de uma determinada população além de poder levar as instituições mantenedoras ou empregadoras a passivos trabalhistas além de outros prejuízos. No Brasil existem diversas legislações que tratam de aspectos ligados diretamente ao tema Síndrome do Edifício Doente como a Portaria 3.523 do Ministério da Saúde, e a Lei Federal 13.589/2018 que determinam que os ambientes de uso público e coletivo (ou seja, exclui apenas os ambientes residenciais) devem ser dotados de ações de rotina de sanitização e limpeza de sistemas de ventilação e condicionamento de ar que juntas integrem o PMOC, Plano de Manutenção, Operação e Controle, onde se controlará com execuções continuadas os níveis de particulados e poluentes nos locais para que o ambiente no seja afetado pela Síndrome do Edifício Doente.

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